quinta-feira, 10 de abril de 2014

Agricultura In Natura

AGRICULTURA IN NATURA

NCM: 0709.99.90
Descrição: OUTROS PRODUTOS HORTICOLAS FRESCOS OU REFRIGERADOS
Tratamentos administrativos:
Mercadoria sujeita anuncia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

NCM: 0701.10.00
Descrição: BATATA FRESCA OU REFRIGERADA, P/SEMEADURA
Tratamentos administrativos:
Mercadoria sujeita anuncia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

NCM: 0704.10.00
Descrição: COUVE-FLOR E BROCÓLOS, FRESCOS OU REFRIGS
Tratamentos administrativos:
Mercadoria sujeita anuncia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.




DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (FORMULÁRIO V);
b) Cópia do Certificado de Análise, quando solicitado pelo país importador;
c) Cópia do Certificado de Registro de Estabelecimento produtor ou exportador;
d) Cópia do Certificado de Registro do Produto, quando solicitado pelo país importador;
e) Documentação Aduaneira da Mercadoria (RE);
f) Cópia da Nota Fiscal ou da Fatura (Invoice);
g) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de Carga; e
h) Plano de Carga.



Procedimentos: 
- Produto registrado no MAPA - dispensado de autorização prévia ao embarque
- Produto isento de registro - dispensado de autorização prévia ao embarque. Com exceção dos grãos in natura, fenos e silagens, o produto isento de registro deve ter sido previamente cadastrado no MAPA para ser importado.
- Produto sem registro no MAPA (amostras, uso pelo criador) - importação sujeita à autorização prévia.

Para os produtos sujeitos à autorização prévia ao embarque, o importador deverá apresentar o requerimento ao serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da UF de sua jurisdição do importador, acompanhado dos demais documentos exigidos pela referida instrução.

Para os produtos dispensados de autorização prévia, o importador apresentará a documentação exigida ao Vigiagro do ponto de ingresso para a liberação da mercadoria.

Pedido de Licenciamento
Registro de Produtos Vegetais de Importação Autorizada – PVIA
O vegetal só pode ser importado, se estiver na Lista de Produtos de Importação Autorizada (PVIA). Para fazer parte da lista é preciso atender às seguintes exigências:

A comprovação da partida importada é feita por meio de:

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