AGRICULTURA IN NATURA
NCM: 0709.99.90
Descrição: OUTROS PRODUTOS HORTICOLAS FRESCOS OU
REFRIGERADOS
Tratamentos administrativos:
Mercadoria
sujeita anuncia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
NCM: 0701.10.00
Descrição: BATATA FRESCA OU REFRIGERADA, P/SEMEADURA
Tratamentos administrativos:
Mercadoria
sujeita anuncia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
NCM: 0704.10.00
Descrição: COUVE-FLOR E BROCÓLOS, FRESCOS OU REFRIGS
Tratamentos administrativos:
Mercadoria
sujeita anuncia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Requerimento para Fiscalização de Produtos
Agropecuários (FORMULÁRIO V);
b) Cópia do Certificado de Análise, quando
solicitado pelo país importador;
c) Cópia do Certificado de Registro de
Estabelecimento produtor ou exportador;
d) Cópia do Certificado de Registro do Produto,
quando solicitado pelo país importador;
e) Documentação Aduaneira da Mercadoria (RE);
f) Cópia da Nota Fiscal ou da Fatura (Invoice);
g) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de Carga; e
h) Plano de Carga.
Procedimentos:
- Produto registrado no MAPA - dispensado de autorização prévia ao embarque
- Produto isento de registro - dispensado de autorização prévia ao embarque. Com exceção dos grãos in natura, fenos e silagens, o produto isento de registro deve ter sido previamente cadastrado no MAPA para ser importado.
- Produto sem registro no MAPA (amostras, uso pelo criador) - importação sujeita à autorização prévia.
Para os produtos sujeitos à autorização prévia ao embarque, o importador deverá apresentar o requerimento ao serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da UF de sua jurisdição do importador, acompanhado dos demais documentos exigidos pela referida instrução.
Para os produtos dispensados de autorização prévia, o importador apresentará a documentação exigida ao Vigiagro do ponto de ingresso para a liberação da mercadoria.
- Produto registrado no MAPA - dispensado de autorização prévia ao embarque
- Produto isento de registro - dispensado de autorização prévia ao embarque. Com exceção dos grãos in natura, fenos e silagens, o produto isento de registro deve ter sido previamente cadastrado no MAPA para ser importado.
- Produto sem registro no MAPA (amostras, uso pelo criador) - importação sujeita à autorização prévia.
Para os produtos sujeitos à autorização prévia ao embarque, o importador deverá apresentar o requerimento ao serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da UF de sua jurisdição do importador, acompanhado dos demais documentos exigidos pela referida instrução.
Para os produtos dispensados de autorização prévia, o importador apresentará a documentação exigida ao Vigiagro do ponto de ingresso para a liberação da mercadoria.
Pedido de
Licenciamento
Registro de Produtos Vegetais de Importação Autorizada – PVIA
O vegetal só pode ser importado, se estiver na
Lista de Produtos de Importação Autorizada (PVIA). Para fazer parte
da lista é preciso atender às seguintes exigências:
A comprovação
da partida importada é feita por meio de:
*
Declaração de Importação - DI, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda – SRF; ou
* Autorização de Despacho, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa.
* Autorização de Despacho, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa.
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