A TORRES IMPORTAÇÃO é uma
empresa de comércio exterior agenciadora, na área de importação. Pioneira na
importação de cigarros que são distribuídos em todo o país, atuamos com o objetivo de
atender cada vez melhor aos seus clientes.
Nossa Visão
Ser reconhecida como a melhor empresa de importação do
Brasil, alcançando os resultados esperados pelos nossos clientes e pela
sociedade.
Nossa Missão
Atender as expectativas do cliente, desenvolvendo uma gestão
eficaz e comprometida com sócios e responsabilidade social perante a comunidade.
Nossos Valores
Lealdade
Eficiência
Organização
Respeito
Documentação Legal da Sociedade
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONSTITUIÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
TORRES IMPORTAÇÃO LTDA.
Pelo presente
instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo assinados a
seguir nomeados e qualificados a saber:
LARISSA
DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, Administradora
de Empresas, inscrita no CPF/MF sob nº 351.765.9876-XX portadora da cédula de
identidade RG/SSP sob nº 48.121.701-XX, residente e domiciliada na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, nº 2341, Pinheiros, São Paulo- SP .
BRUNA
RAMALHO CEREGATO, brasileira, solteira, Administradora
de Empresas, inscrito no CPF/MF sob nº 372.206.568-23, portadora da cédula de
identidade RG/SSP sob nº 45.796.131-6, residente e domiciliada na Rua
Brigadeiro Faria Lima, número 548, São Paulo – SP resolvem constituir uma sociedade empresária, do tipo
limitado, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA DA
DENOMINAÇÃO SOCIAL
Sob a denominação social de TORRES
IMPORTAÇÃO LTDA, fica constituída uma sociedade empresária, do tipo
limitada, que se regerá por este contrato e pelas normas do Código Civil (arts.
1.052 a 1.087) que lhe forem aplicáveis.
SEGUNDA DA SEDE SOCIAL
A sociedade tem sua sede social à Avenida
Brigadeiro Faria Lima, nº 2341, Pinheiros, São Paulo- SP CEP 0975.321-6, CEP: 05425-001, podendo a critério dos
sócios abrir ou fechar filiais, agências, sucursais e escritórios em todo o território nacional e exterior,
atendida a legislação pertinente, mediante alteração contratual assinada por
todos os sócios.
TERCEIRADO OBJETO SOCIAL
A sociedade tem pôr objeto social a exploração do ramo
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não
especificados anteriormente, representantes comerciais e agentes do comércio de
produtos alimentícios, bebidas.; e (ii) a importação e exportação de bebidas,
alimentos, e outros artefatos relacionados.
QUARTA DO CAPITAL SOCIAL
O Capital Social é de R$ 20.000,00 (CINCO MIL
REAIS) dividido em 10.000,00(VINTE MIL) quotas, no valor nominal de R$
1,00 (UM REAL) cada uma, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios
nesta data e em moeda corrente nacional do país, distribuído da seguinte forma:
SÓCIOS Nº DE
QUOTAS TOTAL
R$
LARISSA DOS SANTOS SILVA 10.000,00 QUOTAS R$ 10.000,00
BRUNA RAMALHO CEREGATO 10.000,00 QUOTAS R$ 10.000,00
TOTAL........................................... 20.000,00 QUOTAS R$ 20.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO A
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social de acordo com o
artigo 1.052 da Lei 10.406/02.
QUINTA DA ADMINISTRAÇÃO
A sociedade não
admitira administrador não sócio, a administração da sociedade será exercida
exclusivamente e individualmente pelos sócios, LARISSA DOS SANTOS SILVA e BRUNA RAMALHO CEREGATO, acima identificados e qualificados, estando investidos nos mais
amplos poderes de administração, representando a sociedade ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente, usando da razão ou denominação
social, tão somente nos negócios que digam respeito ao objetivo da sociedade,
sendo proibido o seu uso em fins estranhos aos negócios sociais ou atos de
favor, tais como: fianças, avais, abonos e quaisquer outros documentos que
possam acarretar responsabilidade para a sociedade, ficando os sócios ou
administrador ao infringir essas regras, responsável individualmente pelo ato
praticado.
SEXTA DO PRAZO DE DURAÇÃO
O
prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e sua existência
legal se inicia no ato do registro do presente contrato social ficando toda e
qualquer alteração contratual sujeita a deliberação pela maioria do Capital
Social.
SÉTIMA DA REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS
Os
sócios poderão retirar mensalmente a título de pró-labore o valor estabelecido
de comum acordo entre eles.
OITAVA DA NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES
Os sócios e ou administradores,
poderão a qualquer tempo, nomear procuradores ou mandatários, em nome da
sociedade, com cláusulas "ad-judicia" ou "ad-negotia",
desde que nelas constem expressamente os poderes conferidos e deverão exceto
aquelas para fins judiciais, conter um período de validade determinado.
NONA DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
O
exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de
cada ano, ocasião em que será levantado o
balanço patrimonial da
sociedade. Podendo também, a critério dos sócios, serem levantados
balanços intercalares em qualquer data, para efeito de distribuição de
resultados.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: Após as deduções previstas em lei, os lucros
líquidos serão divididos entre os sócios, independentemente da proporção das
quotas que possuírem, conforme resolução dos sócios que representarem a simples
maioria do capital social, e os prejuízos serão transportados para o exercício
seguinte. Os sócios poderão, ainda, deliberar sobre a capitalização dos lucros
ou sua destinação para formação de reservas, com simples maioria do capital
social.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: No quadrimestre seguinte ao término de cada
exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas tomadas do
administrador, o balanço patrimonial e o de resultado econômico, e tratarão de
outros assuntos constantes da ordem do dia para a reunião.
DÉCIMA DA RETIRADA DO SÓCIO E CESSÃO DE QUOTAS
As quotas que compõem o capital
social são indivisíveis em relação à sociedade e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros ou aos demais sócios, sem o prévio consentimento por
escrito do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e
preço, o direito de preferência para a sua aquisição pelo prazo de 30(trinta)
dias, contados do recebimento da notificação, para exercer ou não o direito de
preferência na aquisição, formalizando, se realizada a cessão, a alteração
contratual pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO No caso de
extinção da pessoa jurídica o patrimônio
da sociedade será dividido
entre os sócios na proporção de suas quotas.
DÉCIMA PRIMEIRA RESOLUÇÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
A retirada, exclusão, falecimento
ou incapacidade de qualquer dos sócios não dissolverá a sociedade, que
prosseguirá com os demais e os herdeiros e/ou sucessores, a menos que os sócios
remanescentes resolvam liquidá-la.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: será lícita a exclusão por justa causa do sócio
que, por praticar atos de inegável gravidade, estiver pondo em risco a
continuidade da sociedade, desde que a exclusão seja consentida pelos sócios que
representam a maioria do capital social e deliberada em reunião convocada
especialmente para esse fim, cientificando-se o sócio averiguado, ao mesmo
tempo que os demais, para que este exerça seu poder de defesa.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: Nos casos de falecimento, se os herdeiros e/ou
sucessores do sócio falecido não demonstrarem interesse em participar da
sociedade, seus haveres serão apurados e pagos conforme acordo entre as partes.
PARÁGRAFO
TERCEIRO: No caso de dissolução ou extinção da sociedade, a
nomeação ou destituição do liquidante e o julgamento das suas contas, serão
deliberadas em reunião de sócios, pela maioria de votos dos presentes. Os
haveres serão empregados na liquidação das obrigações e o patrimônio remanescente,
se houver, será distribuído aos sócios, na proporção de suas quotas sociais,
podendo a extinção ocorrer por acordo entre os sócios ou outros casos previstos
em Lei.
DÉCIMA SEGUNDA DA REUNIÃO DE SÓCIOS
A sociedade fica desobrigada da
realização de reuniões e assembleias em qualquer situação prevista na
legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do
primeiro número inteiro superior a metade do capital social (art. 70 e 71 da
LC. Nº 123/2006).
DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Naquilo
que o presente contrato social for omisso e não estiver previsto nos artigos
1.052 a 1.087 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, serão regulados
subsidiariamente, pela lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
DÉCIMA QUARTADA DECLARAÇÃO DE
DESIMPEDIMENTO
Os
sócios e/ou administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão
impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a
propriedade.
DÉCIMA QUINTA DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica
eleito o foro da sede da sociedade para o exercício e o cumprimento dos
direitos e obrigações resultantes deste instrumento, assim como dirimir questões
e/ou dúvidas oriunda do presente contrato social, preterindo a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA SEXTA
Ressalvam-se todos os erros, emendas e rasuras que por
ventura tenham sido ocorridas no presente instrumento particular de alteração
de contrato social.
E, por assim estarem
justos e avençados, assinam as partes o presente instrumento particular de
constituição, rubricando todas as suas páginas, em três vias, todas de igual
teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e afinal
assinadas.
São Paulo, 08 de Março
de 2014.
______________________________
LARISSA DOS SANTOS SILVA
______________________________
BRUNA
RAMALHO CEREGATO
TESTEMUNHAS:
___________________________
ALINE
ALENCAR
RG.
Nº 10.779.547-4 SSP/SP
___________________________
MATHEUS
GUEDES
RG.
Nº 9.694.045-1 SSP/SP
Anexo III à Instrução Normativa no 93, de
05 de dezembro de 2002, do DNRC
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA
PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS,
EXCETO AS ANÔNIMAS, E SUAS FILIAIS
EXCETO AS ANÔNIMAS, E SUAS FILIAIS
Sistema Nacional de Registro de
Empresas Mercantis - SINREM
Secretaria Geral
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que
as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e
são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial
Natureza Jurídica: TORRES IMPORTAÇÃO LTDA.
|
||||
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE
(Sede)
|
CNPJ 07950.480.00001/xx
|
Data
de Arquivamento do Ato Constitutivo
|
Data
de Início de Atividade
|
|
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento,
Bairro, Cidade, UF, CEP)
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2341,
Pinheiros, São Paulo- SP CEP 0975.321-6.
|
||||
Objeto Social
|
||||
Capital Social
R$ (Capital
social, por extenso)
Capital
Integralizado
R$ (Capital
Integralizado, por extenso)
|
Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte(Lei nº 9.841/99)
(ME, EPP, Não)
|
Prazo
de Duração
(indeterminado ou
data, se determinado)
|
||
Sócios/Participação no Capital/Espécie de
sócio/Administrador/Término do Mandato
Término
do
Nome/CPF Participação
no capital: Espécie de sócio Administrador Mandato
LARISSA SANTOS R$ 10.000,00 (Administrador) (Administrador)
CPF: 351.765.976-XX
BRUNA RAMALHO CEREGATO
R$ 10.000,00 (Administrador) (Administrador
CPF: 372.206.568-23
|
||||
Administrador
Nomeado/Término do Mandato
Nome/CPF Término
do Mandato
31 de Dezembro de 2016
CPF:
|
||||
Último
Arquivamento
Data Número Ato/eventos
|
Situação
(ex.: ativa, extinta,
etc.)
|
|||
Status
(conf. art.2º, § 1º, b)
|
||||
Filial(ais)
nesta Unidade da Federação ou fora dela
1
-
NIRE: CNPJ:
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento,
Bairro, Cidade, UF, CEP, quando no País) (dados pertinentes e país, quando no
exterior)
|
||||
Observações:
(Os textos dos registros cadastrais efetuados como Bloqueio Judicial e Extrajudicial devem ser lançados neste campo) |
||||
Número do
protocolo: xxxxxx
Cidade
de São Paulo- SP
___________________________________
VALERIA GASPAR COSTA
Secretário-Geral |
___________________________________
Sócio- Administrador |
Documentação - RADAR
ANEXO único
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Instruções de
Preenchimento
QUADRO I. IDENTIFICAÇÃO DO
REQUERENTE / INTERESSADO
Deve ser preenchido com os dados da pessoa física ou jurídica
interessada.
1. Nome / Nome empresarial / Razão Social (sem
abreviações): Preencher com o nome da
pessoa física, com o nome empresarial ou razão social, conforme o caso.
Observar a mesma grafia que consta do CPF ou do CNPJ.
2. CPF / CNPJ: Preencher
com o número de inscrição do CPF ou do CNPJ, conforme o caso.
3. Código da Natureza Jurídica e descrição: Sendo pessoa física, preencher com a expressão “pessoa
física”. Sendo pessoa jurídica, indicar o código da natureza jurídica da
requerente, conforme consta no cartão do CNPJ.
4. Endereço completo do estabelecimento matriz
(logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP): Preencher com o endereço completo da pessoa física ou
do estabelecimento matriz, quando pessoa jurídica.
5. Sítio da Internet (endereço da página na Internet): Preencher com o endereço completo do sítio da pessoa
jurídica na Internet. Sendo pessoa física, deixar em branco.
6. Nomes e Telefones de contato (máximo 3): Preencher com até 3 (três) números de telefone e nome
de pessoa para contato, incluindo o código de área (DDD), no formato (DDD)
NNNN.NNNN.
7. Capital Social Integralizado: Capital social integralizado: Informar o valor do capital social efetivamente
integralizado pela empresa. Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação,
na modalidade Pessoa Jurídica, ou Revisão de Estimativa.
8. Opção pelo RTU: Assinalar se há ou não opção pelo Regime de Tributação Unificada
instituído pela Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e regulamentado
pelo Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009. Preencher somente se
for um requerimento do tipo Habilitação, na modalidade Pessoa Jurídica.
9. Tipo de requerimento: Assinalar apenas uma das opções.
Deve ser
assinalada a opção Habilitação se o interessado, pessoa física ou
jurídica, não se encontra habilitado no Siscomex. Se for requerimento na
modalidade Pessoa Jurídica, devem ser preenchidos também os campos 7, 8, 10 e
11. Nas modalidades Pessoa Física, deve ser preenchido apenas o campo 10.
Deve ser
assinalada a opção Revisão de Estimativa se a pessoa jurídica
interessada se encontra habilitada no Siscomex na submodalidade Limitada e
pretende ampliar seu limite semestral ou passar para a submodalidade Ilimitada.
Nesse caso, devem ser preenchidos também os campos 7, 8, 11 e 13. Esse tipo não se aplica a modalidade Pessoa Física.
Deve ser
assinalada a opção Alteração de Responsável Legal se a pessoa jurídica
interessada pretende substituir, incluir ou excluir seu responsável legal
perante o Siscomex. Nesse caso, devem ser preenchidos também os campos 12 e 13. Esse tipo de
requerimento não se aplica às pessoas físicas.
10. Modalidade: Assinalar a modalidade
de habilitação pretendida, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Preencher somente
se for um requerimento do tipo Habilitação.
11. Atividade a ser desempenhada: Assinalar qual atividade será desempenhada pela
empresa. Se a empresa pretende importar e exportar, deve ser assinalada a opção
as duas opções. Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação,
na modalidade Pessoa Jurídica.
12. Tipo de alteração: Assinalar o tipo de alteração de responsável legal
pretendida. Preencher somente se for um requerimento do tipo Alteração de Responsável Legal.
No caso de Substituição,
o atual responsável perante o Siscomex será substituído pela pessoa qualificada
no Quadro III.
No caso de Inclusão,
a pessoa qualificada no Quadro III será incluída como responsável perante o
Siscomex, em adição ao(s) atual(is) responsável(is).
No caso de Exclusão,
a pessoa qualificada no Quadro III será excluída da condição de responsável
perante o Siscomex, caso esse seja o único
responsável cadastrado no Siscomex, a habilitação da empresa será SUSPENSA
até que um novo responsável seja indicado.
13. Processo: Informar o número do processo administrativo no
qual foi analisado o requerimento original de habilitação. Preencher somente se for um requerimento do tipo Revisão
de Estimativa ou Alteração de
Responsável Legal.
QUADRO II. IDENTIFICAÇÃO DA
SUCESSORA
Este quadro só deverá ser preenchido quando se tratar de pedido de habilitação
na situação em que a pessoa jurídica interessada foi fusionada, cindida ou
incorporada. Os dados devem ser da sucessora ou incorporadora.
1. Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações): Preencher com o nome empresarial ou razão social, conforme
consta do CNPJ.
2. CNPJ: Preencher
com o número de inscrição do CNPJ.
3. Código da Natureza Jurídica e descrição: Indicar o código da natureza jurídica da sucessora,
conforme consta no cartão do CNPJ.
QUADRO
III. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PERANTE O SISCOMEX
Modalidade
Pessoa Jurídica:
Deve ser
preenchido com os dados da pessoa física que será habilitada como responsável
da pessoa jurídica perante o Siscomex. Só poderão ser admitidas como tal as
pessoas físicas com a qualificação de representante indicada nas tabelas dos
Anexos XI e XII à Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de
2011.
Caso o
requerimento seja do tipo Habilitação e a empresa pretenda habilitar
mais de um responsável, preencher tantos quadros quantos forem os responsáveis a
serem habilitados (utilizar as funções “copiar” e “colar”).
Caso o
requerimento seja do tipo Alteração de Responsável Legal, observar as
orientações relativas ao Campo 12 do Quadro I.
Modalidade
Pessoa Física:
Preencher somente
na situação em que a pessoa física a ser habilitada indique pessoa para, nos
termos do § 3º do art. 11 desta Instrução Normativa, atuar como seu representante
no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro. Deve ser
preenchido com os dados do despachante aduaneiro a ser credenciado. Nesse caso,
é indispensável apresentar o respectivo instrumento de outorga de poderes
(procuração).
1. Nome completo (sem abreviações): Preencher com o nome completo do responsável, sem
abreviações.
2. CPF: Preencher com o número de
inscrição do responsável no CPF.
3. Documento identidade / Órgão emissor: Preencher com o número da identidade e a sigla do órgão
emissor.
4. Qualificação: Indicar a qualificação do responsável, conforme indicado nas tabelas dos
Anexo XI e XII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 2011.
5. Despachante Aduaneiro: Modalidade Pessoa Jurídica
marcar “NÃO”. Se Modalidade Pessoa Física, marcar “SIM” somente se houver
indicação de despachante aduaneiro.
6. Endereço completo (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP): Preencher com o endereço completo do responsável.
7. Endereço eletrônico (“e-mail”): Preencher com o endereço eletrônico do responsável.
Preencher somente no caso de concordar em receber correspondência da RFB nesse
endereço eletrônico.
8. Telefones de contato (máximo 3): Preencher com até três números de telefone para
contato, incluindo o código de área (DDD).
QUADRO IV. IDENTIFICAÇÃO DO
PROCURADOR
Preencher somente
quando o pedido for protocolizado por procurador. Deve ser preenchido com os
dados da pessoa física autorizada a pleitear a habilitação em nome da pessoa
física ou jurídica. Nesse caso, é indispensável apresentar o instrumento de
mandato respectivo. O procurador não poderá ser habilitado como
responsável nos sistemas informatizados (Siscomex ou outros). Preencher os
campos conforme instruções de preenchimento do Quadro III.
QUADRO V.
DECLARAÇÃO
Ler
atentamente a declaração firmada pelo responsável ou seu procurador, inclusive
quanto à opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
QUADRO
VI. FIRMA / ASSINATURA
1. Data: Data de assinatura do requerimento
2.
Assinatura: Assinar e reconhecer firma
em cartório. A assinatura diante de servidor da RFB dispensa o reconhecimento
da firma.
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
I. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/INTERESSADO
|
||||||
1. Nome / Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações)
|
||||||
TORRES IMPORTAÇÃO LTDA
|
||||||
2. CPF/ CNPJ
|
3. Código da Natureza Jurídica e descrição
|
|||||
07.950.480.00001/xx
|
224-0 Sociedade
Simples Limitada
|
|||||
4. Endereço completo do estabelecimento matriz (logradouro,
nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)
|
||||||
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº
2341, Pinheiros, São Paulo- SP CEP 0975.321-6
|
||||||
5. Sítio da Internet (endereço da página na Internet)
|
||||||
http://www.torres-importa.blogspot.com.br/
|
||||||
6. Telefones de
contato (máximo 3)
|
||||||
(011) 9
7643-1122 Larissa Santos
|
||||||
7. Capital Social Integralizado:
R$20.000,00
|
8. Opção pelo RTU
|
|||||
9. Tipo do requerimento
Habilitação
Revisão de Estimativa
Alteração de Responsável Legal
|
10. Modalidade
Pessoa Física Pessoa Jurídica
|
11. Atividade a ser desempenhada:
|
||||
12. Tipo de Alteração de Responsável Legal
|
||||||
13. Processo:
|
||||||
II. IDENTIFICAÇÃO DA sucessora
|
||||||
1. Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações)
|
||||||
2. CNPJ
|
3. Código da Natureza Jurídica e descrição
|
|||||
III. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PERANTE O
SISTEMA INFORMATIZADO
|
||||||
1. Nome completo (sem abreviações)
|
||||||
LARISSA
DOS SANTOS SILVA
|
||||||
2. CPF
|
3. Documento Identidade / Órgão emissor
|
|||||
351.765.976-XX
|
48.121.701-XX
|
|||||
4. Qualificação
|
5. Despachante Aduaneiro (somente para
pessoa física)
SIM NÃO
|
|||||
Anexo
XI (05) Sócio (a) Administrador
(a)
|
||||||
6. Endereço completo (logradouro, nº, complemento, bairro,
cidade, estado e CEP)
|
||||||
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2341, Pinheiros, São Paulo- SP
|
||||||
7. Endereço eletrônico (“e-mail”)comex.exterior1@gmail.com |
||||||
8. Telefones de contato (máximo 3)
|
||||||
(011) 9 7643-1122 Larissa Santos
|
||||||
IV. IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR
|
||||||
1. Nome completo (sem abreviações)
|
||||||
LARISSA
DOS SANTOS SILVA
|
||||||
2. CPF
|
3. Documento Identidade/Órgão emissor
|
|||||
351.765.976-XX
|
48.121.701-XX
|
|||||
4. Endereço completo (logradouro, nº, complemento, bairro,
cidade, estado e CEP)
|
||||||
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2341, Pinheiros, São Paulo- SP
|
||||||
5. Endereço eletrônico (“e-mail”)
|
||||||
comex.exterior1@gmail.com
|
||||||
6. Telefones de contato (máximo 3)
|
||||||
(011) 9 7643-1122 Larissa Santos
|
||||||
V. DECLARAÇÃO
|
||||||
O requerente ou seu
procurador, adiante assinado, declara expressamente, sob as penas da lei, ter
optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico, estar autorizado a pleitear a
habilitação em nome da pessoa qualificada no quadro I, e que as informações
prestadas são verdadeiras.
|
||||||
VI. FIRMA / ASSINATURA
|
||||||
Larissa dos Santos Silva
|
||||||
1. Data:
22/03/2014
|
2. Assinatura:
|
|||||
Anexo Único da Instrução Normativa RFB
no 1.288, de 31
de Agosto de 2012.
Documentos de Identificação do Responsável Legal



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