sábado, 22 de março de 2014

TORRES IMPORTAÇÃO

A TORRES IMPORTAÇÃO é uma empresa de comércio exterior agenciadora, na área de importação. Pioneira na importação de cigarros que são distribuídos em todo o país, atuamos com o objetivo de atender cada vez melhor aos seus clientes.

Nossa Visão

Ser reconhecida como a melhor empresa de importação do Brasil, alcançando os resultados esperados pelos nossos clientes e pela sociedade.

Nossa Missão

Atender as expectativas do cliente, desenvolvendo uma gestão eficaz e comprometida com sócios e responsabilidade social perante a comunidade.

Nossos Valores

    Lealdade
    Eficiência
   Organização
    Respeito


Documentação Legal da Sociedade 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

TORRES IMPORTAÇÃO LTDA.
                     Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo assinados a seguir nomeados e qualificados a saber:
LARISSA DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, Administradora de Empresas, inscrita no CPF/MF sob nº 351.765.9876-XX portadora da cédula de identidade RG/SSP sob nº 48.121.701-XX, residente e domiciliada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2341, Pinheiros, São Paulo- SP .
BRUNA RAMALHO CEREGATO, brasileira, solteira, Administradora de Empresas, inscrito no CPF/MF sob nº 372.206.568-23, portadora da cédula de identidade RG/SSP sob nº 45.796.131-6, residente e domiciliada na Rua Brigadeiro Faria Lima, número 548, São Paulo – SP resolvem constituir uma sociedade empresária, do tipo limitado, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
Sob a denominação social de TORRES IMPORTAÇÃO LTDA, fica constituída uma sociedade empresária, do tipo limitada, que se regerá por este contrato e pelas normas do Código Civil (arts. 1.052 a 1.087) que lhe forem aplicáveis.

 

SEGUNDA DA SEDE SOCIAL

A sociedade tem sua sede social à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2341, Pinheiros, São Paulo- SP CEP 0975.321-6, CEP: 05425-001, podendo a critério dos sócios abrir ou fechar filiais, agências, sucursais e escritórios em  todo o território nacional e exterior, atendida a legislação pertinente, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

TERCEIRADO OBJETO SOCIAL

A sociedade tem pôr objeto social a exploração do ramo Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas.; e (ii) a importação e exportação de bebidas, alimentos, e outros artefatos relacionados.

QUARTA DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é de R$ 20.000,00 (CINCO MIL REAIS) dividido em 10.000,00(VINTE MIL) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (UM REAL) cada uma, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios nesta data e em moeda corrente nacional do país, distribuído da seguinte forma:
SÓCIOS                                             Nº DE QUOTAS                    TOTAL  R$
LARISSA DOS SANTOS SILVA     10.000,00 QUOTAS               R$ 10.000,00
BRUNA RAMALHO CEREGATO  10.000,00 QUOTAS               R$ 10.000,00
TOTAL...........................................   20.000,00 QUOTAS              R$ 20.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social de acordo com o artigo 1.052 da Lei 10.406/02.

QUINTA DA ADMINISTRAÇÃO

A sociedade não admitira administrador não sócio, a administração da sociedade será exercida exclusivamente e individualmente pelos sócios, LARISSA DOS SANTOS SILVA e BRUNA RAMALHO CEREGATO, acima identificados e qualificados, estando investidos nos mais amplos poderes de administração, representando a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, usando da razão ou denominação social, tão somente nos negócios que digam respeito ao objetivo da sociedade, sendo proibido o seu uso em fins estranhos aos negócios sociais ou atos de favor, tais como: fianças, avais, abonos e quaisquer outros documentos que possam acarretar responsabilidade para a sociedade, ficando os sócios ou administrador ao infringir essas regras, responsável individualmente pelo ato praticado.
SEXTA DO PRAZO DE DURAÇÃO
                        O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e sua existência legal se inicia no ato do registro do presente contrato social ficando toda e qualquer alteração contratual sujeita a deliberação pela maioria do Capital Social.

 

SÉTIMA DA REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS

Os sócios poderão retirar mensalmente a título de pró-labore o valor estabelecido de comum acordo entre eles.

 

OITAVA DA NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES

Os sócios e ou administradores, poderão a qualquer tempo, nomear procuradores ou mandatários, em nome da sociedade, com cláusulas "ad-judicia" ou "ad-negotia", desde que nelas constem expressamente os poderes conferidos e deverão exceto aquelas para fins judiciais, conter um período de validade determinado.

 

NONA DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que será levantado o  balanço patrimonial da   sociedade. Podendo também, a critério dos sócios, serem levantados balanços intercalares em qualquer data, para efeito de distribuição de resultados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após as deduções previstas em lei, os lucros líquidos serão divididos entre os sócios, independentemente da proporção das quotas que possuírem, conforme resolução dos sócios que representarem a simples maioria do capital social, e os prejuízos serão transportados para o exercício seguinte. Os sócios poderão, ainda, deliberar sobre a capitalização dos lucros ou sua destinação para formação de reservas, com simples maioria do capital social.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No quadrimestre seguinte ao término de cada exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas tomadas do administrador, o balanço patrimonial e o de resultado econômico, e tratarão de outros assuntos constantes da ordem do dia para a reunião.
DÉCIMA DA RETIRADA DO SÓCIO E CESSÃO DE QUOTAS
As quotas que compõem o capital social são indivisíveis em relação à sociedade e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros ou aos demais sócios, sem o prévio consentimento por escrito do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição pelo prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento da notificação, para exercer ou não o direito de preferência na aquisição, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO No caso de extinção da pessoa jurídica o  patrimônio da  sociedade  será  dividido  entre os sócios na proporção de suas quotas.

DÉCIMA PRIMEIRA RESOLUÇÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
A retirada, exclusão, falecimento ou incapacidade de qualquer dos sócios não dissolverá a sociedade, que prosseguirá com os demais e os herdeiros e/ou sucessores, a menos que os sócios remanescentes resolvam liquidá-la.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: será lícita a exclusão por justa causa do sócio que, por praticar atos de inegável gravidade, estiver pondo em risco a continuidade da sociedade, desde que a exclusão seja consentida pelos sócios que representam a maioria do capital social e deliberada em reunião convocada especialmente para esse fim, cientificando-se o sócio averiguado, ao mesmo tempo que os demais, para que este exerça seu poder de defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de falecimento, se os herdeiros e/ou sucessores do sócio falecido não demonstrarem interesse em participar da sociedade, seus haveres serão apurados e pagos conforme acordo entre as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de dissolução ou extinção da sociedade, a nomeação ou destituição do liquidante e o julgamento das suas contas, serão deliberadas em reunião de sócios, pela maioria de votos dos presentes. Os haveres serão empregados na liquidação das obrigações e o patrimônio remanescente, se houver, será distribuído aos sócios, na proporção de suas quotas sociais, podendo a extinção ocorrer por acordo entre os sócios ou outros casos previstos em Lei.

DÉCIMA SEGUNDA DA REUNIÃO DE SÓCIOS

A sociedade fica desobrigada da realização de reuniões e assembleias em qualquer situação prevista na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior a metade do capital social (art. 70 e 71 da LC. Nº 123/2006).

DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            Naquilo que o presente contrato social for omisso e não estiver previsto nos artigos 1.052 a 1.087 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, serão regulados subsidiariamente, pela lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

DÉCIMA QUARTADA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

            Os sócios e/ou administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade.

DÉCIMA QUINTA DA ELEIÇÃO DO FORO

                        Fica eleito o foro da sede da sociedade para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste instrumento, assim como dirimir questões e/ou dúvidas oriunda do presente contrato social, preterindo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DÉCIMA SEXTA
Ressalvam-se todos os erros, emendas e rasuras que por ventura tenham sido ocorridas no presente instrumento particular de alteração de contrato social.

                        E, por assim estarem justos e avençados, assinam as partes o presente instrumento particular de constituição, rubricando todas as suas páginas, em três vias, todas de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e afinal assinadas.


           


São Paulo, 08 de Março de 2014.


______________________________
LARISSA DOS SANTOS SILVA

______________________________
BRUNA RAMALHO CEREGATO

 
TESTEMUNHAS:


___________________________                           
ALINE ALENCAR
RG. Nº 10.779.547-4 SSP/SP                                             


___________________________
MATHEUS GUEDES
RG. Nº 9.694.045-1 SSP/SP




Anexo III à Instrução Normativa no 93, de 05 de dezembro de 2002, do DNRC
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS,
EXCETO AS ANÔNIMAS, E SUAS FILIAIS
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
   Secretaria Geral
                                       JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO                      PAULO
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial
Natureza Jurídica: TORRES IMPORTAÇÃO LTDA.
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede)
CNPJ 07950.480.00001/xx
Data de Arquivamento do Ato Constitutivo

Data de Início de Atividade
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP)
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2341, Pinheiros, São Paulo- SP CEP 0975.321-6.
Objeto Social
Capital Social
R$                                              (Capital social, por extenso)
Capital Integralizado
R$                                              (Capital Integralizado, por extenso)
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte(Lei nº 9.841/99)
(ME, EPP, Não)
Prazo de Duração
(indeterminado ou data, se determinado)
Sócios/Participação no Capital/Espécie de sócio/Administrador/Término do Mandato
                                                                                                                                               Término do
Nome/CPF                           Participação no capital:       Espécie de sócio          Administrador      Mandato
LARISSA SANTOS               R$  10.000,00                        (Administrador)            (Administrador)
CPF: 351.765.976-XX

BRUNA RAMALHO CEREGATO R$  10.000,00                        (Administrador)            (Administrador
CPF: 372.206.568-23
Administrador Nomeado/Término do Mandato
Nome/CPF                                                                                                       Término do Mandato 
                                                                                                                                    31 de Dezembro de 2016
CPF:
Último Arquivamento
Data                        Número                        Ato/eventos
Situação
(ex.: ativaextinta, etc.)
Status
(conf. art.2º, § 1º, b)
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela
1 - NIRE:                                        CNPJ:
 Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP, quando no País) (dados pertinentes e país, quando no exterior)
Observações:
 (Os textos dos registros cadastrais efetuados como Bloqueio Judicial e Extrajudicial devem ser lançados neste campo)

Número do protocolo: xxxxxx
Cidade de São Paulo- SP

___________________________________
VALERIA GASPAR COSTA
Secretário-Geral




___________________________________

Sócio- Administrador


 

 Documentação - RADAR 

 ANEXO único

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

Instruções de Preenchimento



QUADRO I. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE / INTERESSADO
Deve ser preenchido com os dados da pessoa física ou jurídica interessada.
1. Nome / Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações): Preencher com o nome da pessoa física, com o nome empresarial ou razão social, conforme o caso. Observar a mesma grafia que consta do CPF ou do CNPJ.
2. CPF / CNPJ: Preencher com o número de inscrição do CPF ou do CNPJ, conforme o caso.
3. Código da Natureza Jurídica e descrição: Sendo pessoa física, preencher com a expressão “pessoa física”. Sendo pessoa jurídica, indicar o código da natureza jurídica da requerente, conforme consta no cartão do CNPJ.
4. Endereço completo do estabelecimento matriz (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP): Preencher com o endereço completo da pessoa física ou do estabelecimento matriz, quando pessoa jurídica.
5. Sítio da Internet (endereço da página na Internet): Preencher com o endereço completo do sítio da pessoa jurídica na Internet. Sendo pessoa física, deixar em branco.
6. Nomes e Telefones de contato (máximo 3): Preencher com até 3 (três) números de telefone e nome de pessoa para contato, incluindo o código de área (DDD), no formato (DDD) NNNN.NNNN.
7. Capital Social Integralizado: Capital social integralizado: Informar o valor do capital social efetivamente integralizado pela empresa. Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação, na modalidade Pessoa Jurídica, ou Revisão de Estimativa.
8. Opção pelo RTU: Assinalar se há ou não opção pelo Regime de Tributação Unificada instituído pela Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e regulamentado pelo Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009. Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação, na modalidade Pessoa Jurídica.
9. Tipo de requerimento: Assinalar apenas uma das opções.
Deve ser assinalada a opção Habilitação se o interessado, pessoa física ou jurídica, não se encontra habilitado no Siscomex. Se for requerimento na modalidade Pessoa Jurídica, devem ser preenchidos também os campos 7, 8, 10 e 11. Nas modalidades Pessoa Física, deve ser preenchido apenas o campo 10.
Deve ser assinalada a opção Revisão de Estimativa se a pessoa jurídica interessada se encontra habilitada no Siscomex na submodalidade Limitada e pretende ampliar seu limite semestral ou passar para a submodalidade Ilimitada. Nesse caso, devem ser preenchidos também os campos 7, 8, 11 e 13. Esse tipo não se aplica a modalidade Pessoa Física.
Deve ser assinalada a opção Alteração de Responsável Legal se a pessoa jurídica interessada pretende substituir, incluir ou excluir seu responsável legal perante o Siscomex. Nesse caso, devem ser preenchidos  também os campos 12 e 13. Esse tipo de requerimento não se aplica às pessoas físicas.
10. Modalidade: Assinalar a modalidade de habilitação pretendida, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação.
11. Atividade a ser desempenhada: Assinalar qual atividade será desempenhada pela empresa. Se a empresa pretende importar e exportar, deve ser assinalada a opção as duas opções. Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação, na modalidade Pessoa Jurídica.
12. Tipo de alteração: Assinalar o tipo de alteração de responsável legal pretendida. Preencher somente se for um requerimento do tipo Alteração de Responsável Legal.
No caso de Substituição, o atual responsável perante o Siscomex será substituído pela pessoa qualificada no Quadro III.
No caso de Inclusão, a pessoa qualificada no Quadro III será incluída como responsável perante o Siscomex, em adição ao(s) atual(is) responsável(is).
No caso de Exclusão, a pessoa qualificada no Quadro III será excluída da condição de responsável perante o Siscomex, caso esse seja o único responsável cadastrado no Siscomex, a habilitação da empresa será SUSPENSA até que um novo responsável seja indicado.
13. Processo: Informar o número do processo administrativo no qual foi analisado o requerimento original de habilitação. Preencher somente se for um requerimento do tipo Revisão de Estimativa ou Alteração de Responsável Legal.
QUADRO II. IDENTIFICAÇÃO DA SUCESSORA
Este quadro só deverá ser preenchido quando se tratar de pedido de habilitação na situação em que a pessoa jurídica interessada foi fusionada, cindida ou incorporada. Os dados devem ser da sucessora ou incorporadora.
1. Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações): Preencher com o nome empresarial ou razão social, conforme consta do CNPJ.
2. CNPJ: Preencher com o número de inscrição do CNPJ.
3. Código da Natureza Jurídica e descrição: Indicar o código da natureza jurídica da sucessora, conforme consta no cartão do CNPJ.
QUADRO III. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PERANTE O SISCOMEX
Modalidade Pessoa Jurídica:
Deve ser preenchido com os dados da pessoa física que será habilitada como responsável da pessoa jurídica perante o Siscomex. Só poderão ser admitidas como tal as pessoas físicas com a qualificação de representante indicada nas tabelas dos Anexos XI e XII à Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Caso o requerimento seja do tipo Habilitação e a empresa pretenda habilitar mais de um responsável, preencher tantos quadros quantos forem os responsáveis a serem habilitados (utilizar as funções “copiar” e “colar”).
Caso o requerimento seja do tipo Alteração de Responsável Legal, observar as orientações relativas ao Campo 12 do Quadro I.
Modalidade Pessoa Física:
Preencher somente na situação em que a pessoa física a ser habilitada indique pessoa para, nos termos do § 3º do art. 11 desta Instrução Normativa, atuar como seu representante no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro. Deve ser preenchido com os dados do despachante aduaneiro a ser credenciado. Nesse caso, é indispensável apresentar o respectivo instrumento de outorga de poderes (procuração).
1. Nome completo (sem abreviações): Preencher com o nome completo do responsável, sem abreviações.
2. CPF: Preencher com o número de inscrição do responsável no CPF.
3. Documento identidade / Órgão emissor: Preencher com o número da identidade e a sigla do órgão emissor.
4. Qualificação: Indicar a qualificação do responsável, conforme indicado nas tabelas dos Anexo XI e XII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 2011.
5. Despachante Aduaneiro: Modalidade Pessoa Jurídica marcar “NÃO”. Se Modalidade Pessoa Física, marcar “SIM” somente se houver indicação de despachante aduaneiro.
6. Endereço completo (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP): Preencher com o endereço completo do responsável.
7. Endereço eletrônico (“e-mail”): Preencher com o endereço eletrônico do responsável. Preencher somente no caso de concordar em receber correspondência da RFB nesse endereço eletrônico.
8. Telefones de contato (máximo 3): Preencher com até três números de telefone para contato, incluindo o código de área (DDD).
QUADRO IV. IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR
Preencher somente quando o pedido for protocolizado por procurador. Deve ser preenchido com os dados da pessoa física autorizada a pleitear a habilitação em nome da pessoa física ou jurídica. Nesse caso, é indispensável apresentar o instrumento de mandato respectivo. O procurador não poderá ser habilitado como responsável nos sistemas informatizados (Siscomex ou outros). Preencher os campos conforme instruções de preenchimento do Quadro III.
QUADRO V. DECLARAÇÃO
Ler atentamente a declaração firmada pelo responsável ou seu procurador, inclusive quanto à opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
QUADRO VI. FIRMA / ASSINATURA
1. Data: Data de assinatura do requerimento
2. Assinatura: Assinar e reconhecer firma em cartório. A assinatura diante de servidor da RFB dispensa o reconhecimento da firma.



REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

 I. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/INTERESSADO

1. Nome / Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações)

 TORRES IMPORTAÇÃO LTDA

 2. CPF/ CNPJ

3. Código da Natureza Jurídica e descrição

07.950.480.00001/xx
   224-0 Sociedade Simples Limitada    

4. Endereço completo do estabelecimento matriz (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)

Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2341, Pinheiros, São Paulo- SP CEP 0975.321-6

5. Sítio da Internet (endereço da página na Internet)

http://www.torres-importa.blogspot.com.br/

6. Telefones de contato (máximo 3)

 (011) 9 7643-1122 Larissa Santos     
     
     

7. Capital Social Integralizado:

 R$20.000,00      

8. Opção pelo RTU

  X SIM                       NÃO

9. Tipo do requerimento


  Habilitação


   Revisão de Estimativa


   Alteração de Responsável Legal

10. Modalidade

 Pessoa Física   Pessoa Jurídica

11. Atividade a ser desempenhada:

 X Importação         X Exportação

12. Tipo de Alteração de Responsável Legal

 Substituição      Inclusão            Exclusão

13. Processo:

        

 II. IDENTIFICAÇÃO DA sucessora

1. Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações)


2. CNPJ

3. Código da Natureza Jurídica e descrição


 III. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA INFORMATIZADO

1. Nome completo (sem abreviações)

 LARISSA DOS SANTOS SILVA

2. CPF

3. Documento Identidade / Órgão emissor

  351.765.976-XX
 48.121.701-XX      

4. Qualificação

5. Despachante Aduaneiro (somente para pessoa física)

  SIM                           NÃO    

Anexo XI (05) Sócio (a) Administrador (a)

     

6. Endereço completo (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)

   Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2341, Pinheiros, São Paulo- SP    

7. Endereço eletrônico (“e-mail”)

comex.exterior1@gmail.com

8. Telefones de contato (máximo 3)

 (011) 9 7643-1122 Larissa Santos     
     
     
 IV. IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR

1. Nome completo (sem abreviações)

 LARISSA DOS SANTOS SILVA

2. CPF

3. Documento Identidade/Órgão emissor

 351.765.976-XX          
 48.121.701-XX      

4. Endereço completo (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)

   Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2341, Pinheiros, São Paulo- SP        

5. Endereço eletrônico (“e-mail”)

 comex.exterior1@gmail.com  

6. Telefones de contato (máximo 3)

 (011) 9 7643-1122 Larissa Santos     
     
     
 V. DECLARAÇÃO
O requerente ou seu procurador, adiante assinado, declara expressamente, sob as penas da lei, ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico, estar autorizado a pleitear a habilitação em nome da pessoa qualificada no quadro I, e que as informações prestadas são verdadeiras.
 VI. FIRMA / ASSINATURA
 Larissa dos Santos Silva

  1. Data:

  22/03/2014    

2. Assinatura:

Anexo Único da Instrução Normativa RFB no 1.288, de  31 de  Agosto  de 2012.



Documentos de Identificação do Responsável Legal









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