ANIMAIS VIVOS
A importação de produtos de origem animal é fiscalizada e controlada pelo Ministério da Agricultura de forma a salvaguardar a saúde animal, a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico nacional.
O desembarque de qualquer produto de origem animal no Brasil depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura, por intermédio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da Secretaria de Defesa Agropecuária.
O VIGIAGROé responsável pela verificação das restrições sanitárias do país de origem para ingresso de produtos de origem animal no Brasil e o DIPOA pela habilitação do estabelecimento exportador, assim como registro da sua rotulagem.
O desembarque de qualquer produto de origem animal no Brasil depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura, por intermédio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da Secretaria de Defesa Agropecuária.
O VIGIAGROé responsável pela verificação das restrições sanitárias do país de origem para ingresso de produtos de origem animal no Brasil e o DIPOA pela habilitação do estabelecimento exportador, assim como registro da sua rotulagem.
O serviço de quarentena tem a finalidade de proteger o País de eventuais ingressos e disseminação de doenças de alto impacto econômico. No Brasil, a Estação Quarentenária de Cananeia (EQC) é o único estabelecimento regulamentado pelo Ministério da Agricultura para receber os animais importados e para emissão de certificado.
1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (FORMULÁRIO V);
b) Autorização prévia de Importação junto ao Setor Técnico competente no Órgão Central ou
SEDESA/DT-UF (Autorizados) com parecer, exigências e orientação sobre procedimentos a serem adotados;
c) Exames e análises clínicas complementares descritos na Autorização prévia de importação;
d) Original do Certificado Zoossanitário Internacional, visado por autoridade consular brasileira, e expedido pelo Serviço Veterinário Oficial do País de origem, constando as exigências sanitárias, previamente informadas ao importador;
e) Extrato da LI ou LSI;
f) Cópia da Fatura ou Invoice;
g) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga;
h) Listagem de espécies por embalagem (Packing list);
i) CITES, para as espécies exigidas.
2. PROCEDIMENTOS
a) Animais de circo ou zoológico, pelas condições de seu transporte, contenção, habitat e potenciais riscos sanitários, receberão sempre atenção especial;
b) Quando chegar um veículo transportando um ou vários animais enfermos ou suspeitos, considerar-se-á o meio de transporte e os animais uma fonte de risco, objeto de rechaço ao ingresso;
c) Não será permitida a descarga na área de controle integrado, de animais mortos, suas camas e alimentos utilizados durante o transporte, devendo retornar ao País de origem ou ser incinerados na zona primária, à custa do seu responsável;
d) Atendendo às exigências documentais e de sanidade, os animais poderão ser liberados;
e) Caso o CZI esteja em idioma estrangeiro, poderá ser exigida a tradução por tradutor oficial
juramentado;
f) Após a liberação dos animais, os materiais que os acompanharam, tais como, alimentos, cama, e/ou embalagens deverão ser incinerados à custa do seu responsável.
NCM: 0103.10.00
DESCRIÇÃO: REPRODUTORES DA ESPÉCIE SUÍNA DE RAÇA PURA -
1) MERCADORIA
Mercadoria sujeita anuncia do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
NCM: 0102.39.90
DESCRIÇÃO: OUTROS BÚFALOS VIVOS
1) MERCADORIA
Mercadoria sujeita anuncia do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
IMPORTAÇÃO DE CARNES
Para organização dos controles oficiais de vigilância agropecuária internacional, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento recomenda que os importadores ou responsáveis pelas importações de animais, seus produtos e subprodutos notifiquem previamente a natureza dos produtos e a data de chegada ao Brasil. De acordo com a legislação, o trabalho da vigilância agropecuária também objetiva evitar danos ao meio ambiente, certificando a qualidade dos produtos importados e evitando prejuízos à economia brasileira.
1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (FORMULÁRIO V);
b) Requerimento de Anuência de Importação de Produtos de Origem Animal, com o embarque autorizado pelo SIPAG/SFA ou DIPOA/SDA e SEDESA/DT-UF ou DSA/SDA;
c) Original do Certificado Sanitário Internacional expedido pelo Serviço Veterinário Oficial do País de Origem, devidamente visado por autoridade consular, atendendo às exigências sanitárias;
d) Cópia do Certificado de Origem;
e) Certificado de Análise, quando necessário;
f) Extrato da LI ou LSI;
g) Cópia da Fatura ou Invoice;
h) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga.
2. PROCEDIMENTOS
a) Conferência documental e de conformidade (lacre e meio de transporte);
b) Caso o CSI esteja em idioma estrangeiro, poderá ser exigida a tradução por tradutor oficial
juramentado.
c) Deverá ser adotado o procedimento II com o deferimento da LI realizado após a inspeção/fiscalização;
d) Ao constatar irregularidade documental ou de conformidade, a critério da fiscalização, é facultado o ingresso da mercadoria, sem direito ao uso, sendo direcionada para estabelecimento sob regime de inspeção federal ou outro determinado pelo DIPOA, até que sejam cumpridas as exigências pendentes (mediante apresentação de Termo de Compromisso (FORMULÁRIO IV) e Termo de Depositário (FORMULÁRIO III));
e) Nos casos de acesso para inspeção prévia autorizado pela aduana, há necessidade de acompanhamento pelos representantes legais do importador e do depositário;
f) Constatados aspectos em discordância com as exigências, será emitido o Termo de Ocorrência e observadas as instruções complementares.
NCM: 0202.30.00
DESCRIÇÃO: CARNES DE BOVINO DESOSSADAS, CONGELADAS
1) MERCADORIA
Mercadoria sujeita anuncia do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
NCM: 0204.22.00
DESCRIÇÃO: OUTRAS PEÇAS NÃO DESOSSADAS DE OVINOS / FRESCAS OU RESFRIADAS.
1) MERCADORIA
Mercadoria sujeita anuncia do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. ANIMAIS VIVOS